Como contratar um Estagiário?

A contratação do estagiário pode ser feita por meio de um agente integrador que auxiliará a unidade concedente de estágio, ou diretamente com a Unaerp.

Tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas podem contratar um estagiário. Para isso, é necessário firmar um convênio com a Unaerp para que os termos de compromisso de estágio sejam formalizados. 

A solicitação de convênio é feita diretamente pelo nosso sistema. Basta se cadastrar e fazer a solicitação de convênio.

As solicitações de estágio, de aditivo ou rescisão também são feitas no próprio sistema.

 

Cadastre-se aqui ou acesse os Manuais e esclarecer suas dúvidas sobre como se cadastrar e realizar solicitações relacionadas a estágios.

 

É importante saber:
Lei do Estagiário


Duração máxima permitida por lei: Desde que esteja devidamente matriculado no curso, o estudante poderá realizar o estágio por um período de até 2 anos*, numa mesma unidade concedente.

*É possível se o estágio for analisado e aprovado pelo Curso em que o aluno está matriculado. Para estágio obrigatório, a duração do estágio estará vinculada à matrícula na disciplina de estágio obrigatório e poderá ser renovada a cada 6 meses através de novo termo de compromisso de estágio obrigatório.

 

Carga horária máxima permitida por lei:

  • 30 h/semana – 06 h/dia
  • 40 h/semana – 08 h/dia (Apenas para estudantes que não estiverem cursando nenhuma disciplina teórica e que esteja previsto no projeto pedagógico do curso.)

 

Contrato para estágio obrigatório: 

  • O aluno deve estar matriculado na disciplina de estágio ou ter na grade curricular de seu curso a especificação da carga horária destinada ao estágio.

  • A unidade concedente (empresa ou pessoa que está contratando o estagiário) conveniada e aprovada pelo curso,
    para admissão de estagiários, não tem obrigação de contratar apólice de seguro contra acidentes pessoais, pois no estágio obrigatório o seguro é oferecido pela Unaerp. 

  • No estágio obrigatório a remuneração do estagiário não é obrigatória. 

  • Um profissional da área de formação do estagiário deverá supervisionar as atividades que serão desenvolvidas no local do estágio, conforme o plano de atividades elaborado em conjunto com o curso, estagiário e unidade concedente e que estejam previstas no projeto pedagógico do curso. 

  • Além dessas exigências, o aluno deve estar atento para providenciar e/ou cumprir outros requisitos específicos de seu curso ou da disciplina de estágio em que está matriculado. 

 

 Contrato para estágio não obrigatório: 

  • O estágio não obrigatório é optativo para o aluno, porém muito enriquecedor para o currículo e para a vida profissional. Neste caso, o estágio deverá ser remunerado pela unidade concedente, que também precisa oferecer auxílio-transporte e contratar apólice de seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.

  • Um profissional da área de atuação do estagiário deverá supervisionar as atividades que serão desenvolvidas e que precisam estar alinhadas às diretrizes e ao projeto pedagógico do curso em que o aluno está matriculado.

  • Além dessas exigências o aluno deve estar atento para providenciar e/ou cumprir outros requisitos específicos de seu curso. 

 

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